Fotografia mostrando uma pessoa assinando um documento, com uma maquete de casa ao lado
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Ao comprar um imóvel, todas as etapas do processo devem estar em conformidade com a legislação para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. Uma dessas etapas, muitas vezes negligenciada, é a averbação de imóvel. Esse procedimento é essencial para manter o registro do imóvel atualizado, refletindo qualquer alteração importante — seja uma venda, reforma ou mudança de proprietário.

Neste artigo, você vai conhecer os detalhes da averbação de imóvel, bem como as suas implicações legais, para garantir a proteção dos seus direitos e do patrimônio imobiliário. Aqui você encontrará:

Boa leitura!

O que é averbação de imóvel?

A averbação de imóvel é o processo de atualizar a matrícula do imóvel para registrar oficialmente alterações ou ônus, como venda, reforma ou mudança de proprietário. Funciona como um “capítulo” adicional na história do imóvel, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às informações mais atualizadas e legais sobre a propriedade.

Exemplos de situações que exigem averbação

  • Venda de imóvel;
  • Mudança de estado civil do proprietário;
  • Divórcio ou dissolução de união estável;
  • Alterações na construção (reforma ou ampliação);
  • Criação de hipoteca ou penhor;
  • Alteração no valor venal do imóvel;
  • Mudança de localização ou desmembramento do imóvel;
  • Falecimento do proprietário;
  • Regularização de imóvel;
  • Renegociação de dívida.

Qual a diferença entre averbação e escritura?

A principal diferença entre matrícula e averbação é a sua finalidade. A matrícula do imóvel serve como um “documento de identidade” da propriedade, contendo todas as informações sobre o imóvel, sobre os proprietários atuais e anteriores e sobre a localização.

a averbação é um documento complementar à matrícula, que registra as alterações pelas quais a matrícula passa ao longo do tempo.

Como obter a matrícula do Imóvel?

Para que serve a averbação de imóveis?

A principal finalidade da averbação de imóveis é a segurança jurídica, garantindo que ambas as partes da negociação estejam cientes do histórico do imóvel. Além disso, existem outras vantagens, como:

Legalidade e transparência

A averbação de imóvel assegura que todas as informações sobre ele estão corretas e legalmente registradas. Isso inclui detalhes sobre a propriedade, como sua estrutura, quaisquer reformas feitas, mudanças nos proprietários, entre outros. Essa transparência é crucial para evitar problemas legais.

Segurança para o comprador

Quando um imóvel é averbado, o comprador tem a certeza de que está adquirindo uma propriedade cuja situação está claramente documentada e em ordem. Isso diminui o risco de surpresas indesejadas, como dívidas não registradas ou irregularidades na estrutura do imóvel.

Proteção do investimento

A averbação de imóvel protege o investimento tanto do comprador quanto do vendedor. Ela garante que o imóvel esteja conforme declarado no momento da venda, evitando disputas futuras relacionadas as informações não reveladas ou desatualizadas.

Facilidade no financiamento

Muitas instituições financeiras exigem que o imóvel esteja devidamente averbado antes de aprovar um financiamento ou empréstimo hipotecário. A averbação mostra que o imóvel está conforme as leis e regulamentos locais, o que é um fator crucial para a aprovação de crédito.

Registro atualizado

A averbação mantém o registro do imóvel atualizado, o que é essencial para o processo legal de transferência de propriedade. Isso assegura que todos os aspectos legais da transação sejam cumpridos segundo as normas vigentes.

Como fazer a averbação de imóvel?

Para realizar a averbação, o proprietário deverá seguir os seguintes passos:

Reunir a documentação necessária

Os documentos necessários para fazer a averbação de imóvel podem variar segundo o tipo de alteração será registrado mas, geralmente, incluem:

  • Escritura pública de compra e venda ou contrato de compromisso de venda e compra;
  • Certidão negativa de débitos condominiais;
  • Certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;
  • Certidão de casamento ou de óbito (em caso de alteração de estado civil dos proprietários);
  • Alvará de construção ou de reforma (em caso de alteração na construção do imóvel);
  • Certidão de quitação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Certidão de regularidade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Preencher o requerimento de averbação de imóvel

Com a documentação em mãos, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e preencher o requerimento com os dados do imóvel e os detalhes da alteração solicitada.

Realizar o pagamento das taxas

As taxas para realizar a averbação de imóvel variam conforme o valor total do imóvel e também com a natureza do registro de alteração.

Mudanças simples, relacionadas ao proprietário — mudança de estado civil, herança ou óbito — costumam ter um valor mais baixo.

Quem paga a averbação do imóvel?

Em geral, o custo da averbação do imóvel é responsabilidade do proprietário que solicita a alteração no registro. No entanto, em transações como a venda de um imóvel, as partes envolvidas (comprador e vendedor) podem negociar quem ficará com as despesas.

Quanto custa averbar um imóvel?

O custo da averbação varia conforme o tipo de alteração e o valor do imóvel, mas podem ser calculadas com base no valor venal do imóvel ou no tipo de registro. Cada Cartório de Registro de Imóveis tem sua tabela de custos, e é importante consultar o local onde o imóvel está registrado para obter o valor exato.

Aguardar a análise e o registro

Com o processo realizado, basta aguardar a análise da documentação, feita pelo Cartório, e a validação do registro.

Agora que você já sabe o que é e como fazer a averbação de imóvel, continue acompanhando os conteúdos do Blog da JBA Imóveis e fique por dentro dos principais assuntos sobre o mercado imobiliário e sobre a cidade de Curitiba!

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