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Ano após ano, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – mais conhecido como IPTU – se torna assunto. Isso porque ele é uma das taxas mais importantes quando se fala em mercado imobiliário no Brasil. Mas você sabe, de fato, para que serve o IPTU? Ou, até, quem é obrigado a pagar esse imposto?

Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, inclusive, trazendo a perspectiva municipal, de Curitiba/PR. Veja alguns tópicos que vão ser abordados:

Para que serve o IPTU?

Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU é a taxa cobrada de quem possui imóveis urbanos como parte do seu patrimônio, como casas, apartamentos e espaços comerciais.

O dinheiro arrecadado com o IPTU é utilizado pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado para custear despesas com infraestrutura urbana, saúde, educação, segurança, manutenção de praças e parques, entre outras ações que beneficiam a população local.

Quem deve pagar o IPTU?

Tanto pessoas físicas (PF) quanto pessoas jurídicas (PJ) devem pagar o IPTU, caso possuam imóveis urbanos como parte do patrimônio. Mesmo em se tratando de imóveis alugados, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, exceto quando há algum acordo com o inquilino previsto no contrato de aluguel do imóvel.

Como é calculado o IPTU?

O cálculo do IPTU é definido de acordo na localização e do valor venal – uma estimativa do Poder Público sobre o preço de determinados bens. Ou seja, não só o destino como também o valor do IPTU são definidos pela administração municipal.

Para saber como é calculado o IPTU do seu município, é necessário consultar a sua Prefeitura. Em Curitiba, as regras são encontradas aqui. No geral, o cálculo leva em consideração os seguintes fatores:

  • Valor venal do imóvel: esse é o valor de mercado do imóvel, calculado pela prefeitura com base em critérios como tamanho, localização e padrão construtivo. Esse valor é atualizado periodicamente;
  • Alíquota: é a porcentagem que será aplicada sobre o valor venal do imóvel para determinar o valor do IPTU a ser pago. A alíquota também é estabelecida pela prefeitura e pode variar de cidade para cidade;
  • Isenções e descontos: muitas prefeituras oferecem isenções e descontos no IPTU para determinados grupos, como idosos, aposentados, pessoas com deficiência, entre outros. Além disso, algumas obras ou melhorias feitas no imóvel podem gerar descontos temporários no imposto;
  • Forma de pagamento: o IPTU pode ser pago à vista com desconto ou em parcelas, dependendo das regras estabelecidas pelo município.

Tire suas dúvidas sobre o IPTU

Agora que você já entendeu pra que serve o IPTU e suas principais regras, aproveite para tirar suas dúvidas sobre o tema.

Como saber o valor do meu IPTU?

Para saber o valor do IPTU do seu imóvel, basta consultar a prefeitura da sua cidade. Geralmente, a prefeitura emite os boletos de pagamento do IPTU anualmente e disponibiliza informações detalhadas sobre o valor a ser pago, as datas de vencimento e as opções de pagamento.

Você também pode fazer essa consulta online, muitas prefeituras disponibilizam sistemas online para consulta e emissão dos boletos do IPTU.

Quando devo pagar o IPTU?

O IPTU deve ser pago anualmente por meio de correspondência que os proprietários dos imóveis recebem. Nesse documento, constam as informações do bem, como a inscrição imobiliária e o número do boleto, que pode ser pago à vista ou parcelado ao longo do restante do ano.

Podem ocorrer descontos para quem pagar o IPTU à vista. Isso depende das regras impostas pelo município. Em 2021, em Curitiba, por exemplo, os contribuintes que fizeram o pagamento de uma vez tiveram 4% de desconto no valor total da taxa.

Quem é isento de pagar o IPTU?

Assim como tudo o que envolve o IPTU, os isentos de pagar a taxa são definidos de acordo com a legislação municipal. No caso de Curitiba, não pagam o IPTU aquelas pessoas que possuem imóveis residenciais que:

  • possuem valor venal de até R$ 140.000;
  • estão cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças como tipo de acabamento de construção simples;
  • possuem cópia do aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel;
  • têm área construída (total do imóvel) de até 70m²;
  • foram construídos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba ou em parceria com programa do governo federal.

Mesmo isentos do IPTU, os proprietários desses imóveis precisam pagar 50% da Taxa de Coleta de Lixo do município, que podem ser pagos pelo próprio boleto do IPTU.

Como faço para pagar o IPTU atrasado?

Isso vai depender de onde se encontra o seu imóvel.

Proprietários de bens localizados em Curitiba devem solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no site oficial da Prefeitura. Para solicitar, você vai precisar da indicação fiscal ou inscrição imobiliária do seu imóvel.

Como emitir segunda via de IPTU?

No site da prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel é possível verificar como emitir a segunda via do IPTU. Para imóveis localizados em Curitiba, a segunda via do IPTU pode ser emitida aqui.

Como posso economizar no IPTU?

Economizar no IPTU é uma preocupação de muitos proprietários de imóveis. Aqui estão algumas dicas para reduzir o valor do seu IPTU:

  • Verifique se você tem direito a isenções ou descontos: como mencionado anteriormente, algumas pessoas, como idosos e aposentados, podem ter direito a isenções ou descontos no IPTU;
  • Mantenha seu imóvel regularizado: imóveis com construções não autorizadas ou em situação irregular podem ter um aumento no valor venal e, consequentemente, no IPTU;
  • Participe de programas de incentivo fiscal: alguns municípios oferecem programas de incentivo fiscal que podem reduzir o valor do IPTU para imóveis que atendam a determinados critérios, como a preservação de áreas verdes ou a realização de melhorias energéticas;
  • Negocie formas de pagamento: caso não consiga pagar o IPTU à vista com desconto, verifique se é possível negociar o parcelamento do imposto diretamente com a prefeitura;
  • Acompanhe possíveis revisões no valor venal: o valor venal do imóvel pode ser revisto pela prefeitura periodicamente. Se você acredita que o valor atribuído está acima do valor de mercado, você pode solicitar uma revisão.

O que acontece se eu não pagar o IPTU?

O não pagamento do IPTU pode acarretar em diversas consequências desagradáveis. As penalidades variam de acordo com a legislação de cada município, mas podem incluir:

  • Multas: você pode ser multado por atraso no pagamento do IPTU. As multas costumam ser calculadas com base no valor do imposto devido;
  • Juros: além das multas, também é cobrado juros sobre o valor em atraso. Os juros são geralmente calculados com base na taxa de juros oficial do município;
  • Protesto e leilão do imóvel: em casos extremos de inadimplência, a prefeitura pode protestar o débito e até mesmo leiloar o imóvel para quitar a dívida do IPTU.

É importante ressaltar que a inadimplência no IPTU pode gerar problemas sérios e afetar a regularização do imóvel. Portanto, é fundamental manter em dia o pagamento desse imposto.

Como recorrer caso eu discorde do valor do IPTU?

Se você acredita que o valor do IPTU está incorreto, seja por erro no cálculo ou por discordar do valor venal atribuído ao seu imóvel, é possível entrar com um recurso junto à prefeitura. Os passos para recorrer podem variar de acordo com a legislação do município, mas geralmente envolvem os seguintes passos:

  • Reúna a documentação: colete documentos que comprovem a sua argumentação, como laudos de avaliação de imóveis semelhantes, fotos, plantas do imóvel, entre outros;
  • Entre em contato com a prefeitura: procure o setor responsável pelo IPTU na prefeitura da sua cidade e solicite informações sobre o processo de recurso;
  • Apresente o recurso: preencha o formulário de recurso e apresente a documentação necessária. Certifique-se de seguir todos os prazos estabelecidos pela prefeitura;
  • Aguarde a análise: a prefeitura irá analisar o seu recurso e, caso seja aceito, poderá fazer a correção no valor do IPTU;
  • Caso seja negado: se o recurso for negado e você ainda discordar do valor, consulte um advogado tributarista para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

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